Importância da NR 18 na atualização das norma regulamentadoras.


Um dos principais objetivos tanto dos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) quanto das lideranças é preservar a saúde dos trabalhadores nos ambientes de trabalho.


Os treinamentos de ambientação, ou seja, de introdução dos trabalhadores nesse ambiente, conforme preconiza as normas regulamentadoras, visam dar ciência aos recém-contratados dos perigos e riscos voltados às atividades que irão exercer.
Conforme a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, no item 18.28.2 o treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas e ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando:

a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho
b) riscos inerentes a sua função
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.

No item 18.28.3 o treinamento periódico deve ser ministrado:

a) sempre que se tornar necessário
b) ao início de cada fase da obra

Segundo item 18.28.4 nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança, a falta de cumprimentos desses requisitos podem ocasionar graves sansões contra o empregador, tais como as multas previstas na NR 28 – Fiscalização e Penalidades.
É fundamental que os profissionais do setor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA), alertem veementemente ao empregador a importância no âmbito de preservação à vida e a saúde do empregado atendendo ao requisito normativo da NR 18.
A carga horária mínima exigida pela norma é de 6 horas, porém a empresa pode definir carga horas superior, pois, dependendo do ramo da atividade da empresa, sabemos que em 6 horas é impossível realizar a ambientação de forma adequada.
O treinamento deve ser voltado à função desempenhada pelo colaborador recém-contratado pela organização, exemplo:

- Condutor de caminhão guindauto: deve ser mencionada no treinamento sobre direção defensiva a forma correta de manuseio dos comandos do equipamento, maneira correta de realização do check list do equipamento, isolamento de área, verificação de solo, acessórios de içamento e suas capacidades, verificação e checagem dos dispositivos de içamento etc.
- Motoristas: direção defensiva, check list, direção preventiva, velocidades permitida na área, dispositivos de segurança do veículo, fadiga etc.
- Auxiliar: riscos relacionados ao trabalho em altura (se aplicável), manuseio de ferramentais manuais e eletro portátil etc.
Lembramos que o treinamento para recém-contratados é apenas o início da jornada de treinamentos para esse colaborador desempenhar suas funções de maneira segura, uma vez que existem vários outros treinamentos que devem ser realizados com os colaboradores de acordo com a função que será desempenhada.
Nesse sentido, procure o setor de SSMA para a definição dos treinamentos específicos para cada segmento.
Infelizmente, muitas empresas falham no cumprimento desse requisito básico e fundamental para a preservação da vida e saúde dos seus colaboradores.


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