Olá prevencionistas!
Estamos passando por várias transições no âmbito de saúde e segurança do trabalho devido à pandemia da Covid-19, desde cancelamentos de medidas provisórias que revogaram e trouxeram novos textos nas normas regulamentadoras, como por exemplo, a revogação da NR 02 inspeção prévia, ate á alteração na NR 01 disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Desde a criação das NR’s publicadas pela portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, não houveram tantas alterações como nos últimos 2 anos, e do mesmo modo que as novas alterações trouxeram benefícios para a classe empresarial, não ocorreu nas mesma proporções para a classe trabalhadora que, com as novas alterações perderam benefícios, a redução do adicional de periculosidade para novos contratados é um deles.
É fato que várias medidas de segurança estão sendo adotadas para evitar a disseminação do Covid-19, que vem matando pessoas por todo mundo. Uma medida sugerida pela organização mundial de saúde, considerada eficaz para combater a evolução da pandemia é o isolamento e o distanciamento social, que infelizmente vem sendo negligenciado por muitas pessoas e empresas. Pensando nisso, o presidente da república, publicou no Diário oficial da união no dia 22 de março de 2020, a MP-927 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências.
Essa MP trás em seu capitulo VII várias disposições importantes no tocante a medidas de suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho durante o estado de calamidade pública. Algumas medidas tratadas nesse capitulo são:
A suspensão da obrigação das empresas em realizar os exames médicos ocupacionais, previstos na NR 07 programa de controle médico de saúde ocupacional PCMSO, com exceção dos exames demissionais que devem ser realizados conforme preconizados na referida norma, contudo, se o médico coordenador do PCMSO, considerar que o profissional corre risco de saúde devido à prorrogação do exame demissional, este definirá ao empregador a necessidade de realização do exame. O exame citado ficará isento de ser realizado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias. Após a data de encerramento da pandemia, as empresa terão um prazo de sessenta dias para a realização dos exames não realizados no período.
Sabemos que os treinamentos de segurança visam garantir a capacitação e compreensão das medidas de segurança que devem ser adotadas para evitar os acidentes dentro das empresas, com isso entramos na segunda medida que trata da suspensão da realização de treinamentos periódicos e eventuais previstos nos programas legais como, programa de prevenção de riscos ambientais, PPRA, programa de gerenciamento de risco PGR, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PCMAT, bem como nas NR’s. Após a data de encerramento da pandemia as empresas terão o prazo de noventa dias para adequar os treinamentos não realizados nesse período. Pesando na retomada rápida da economia e otimização desse processo, o governo oferece a opção de realizar os treinamentos na modalidade de ensino à distância EAD, realizado por escola credenciada e autorizada respeitando o conteúdo teóricos e práticos de capacitação e reciclagem de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.
Outra alteração importante que traz a MP é referente á comissão interna de prevenção de acidentes CIPA, ela permite que as comissões que estiverem em atividade poderão exceder seu mandato até o encerramento do estado de calamidade pública, do mesmo modo os processos eleitorais em curso podem ser suspensos até a data de encerramento da calamidade.
É de vital importância que as empresas se organizem para o cumprimento das medidas citadas no capitulo VII da MP 927 de forma a garantir a segurança de seus colaboradores.
Infelizmente essa pandemia trouxe situações de proporções catastróficas, afetando não apenas as empresas e a economia, mas as vidas de muitas pessoas foram encerradas de forma trágica. As medidas são duras para evitar a contaminação em massa da população bem como as mortes.
A não realização de exames e treinamentos, ambos essenciais para garantir a saúde e segurança de nossos colaboradores, podem trazer grandes perdas para a classe e para a segurança do time, mas isso é ima fase, e vai passar, por isso é fundamental que façamos o que estiver ao nosso alcance para não perder o foco da prevenção.
Até a próxima pessoal!
0 Comentários