Olá prevencionistas!
Hoje vamos falar do EPR (equipamento de proteção respiratória)
De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994
DOU de 15/04/1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, toda empresa deve buscas
maneiras e tecnologias para respiratória de seus colaboradores. O conjunto de
medidas deve conter ações que visam à eliminação ou redução a níveis razoáveis dos
riscos que possam trazer danos à saúde ocupacional dos funcionários.
Em atendimento ao disposto na instrução normativa instrução
normativa n º 1, de 11 de abril de 1994 e a NR-6 equipamentos de proteção
individual, muitas empresas estão adotando pela realização do programa
denominado como PPR (programa de proteção respiratória).
O PPR é parte integrante do
conjunto das iniciativas na preservação da saúde e segurança dos trabalhadores,
estando integrado com o disposto nas demais NR’s NR 09 PPRA- programa de
prevenção a riscos ambientais, PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos,
previsto na NR-22, e com o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional, previsto na NR-07.
Objetivo
do PPR
Este programa define a
metodologia necessária para controlar a exposição aos riscos respiratórios,
visando à proteção da saúde dos trabalhadores.
Desenvolvimento do programa:
O programa deve ser desenvolvido de
forma a abrange todos os setores do empreendimento onde haja riscos respiratórios.
Vamos listas os passos iniciais para a elaboração do PPR:
· Fase
de antecipação do agente agressivo que possa trazer consequências negativas;
· Fase
de reconhecimento do risco e identificação do agente agressivo a saúde
· Fase
de avaliação e quantificação do agente agressivo encontrados na área;
· Definição
das medidas que controlem ou reduzam os riscos encontrados;
· Revisão
da exposição com novos monitoramentos em períodos definidos pela equipe do
SESMT
Após identificação das fases acima é
hora de buscar as melhores medidas de controle coletivas e individuais de
risco, por exemplo, exaustores, máscaras PFF2, autônomas, vapores orgânicos etc.
O programa deve possuir o responsável
pela aplicação, execução e controle das medidas estabelecidas no programa. Sugerimos
que seja o engenheiro de segurança ou profissional da saúde da empresa.
O programa deve conter também:
Procedimentos operacionais descritos de forma
clara e objetiva;
Especificação dos EPR’s bem definidos por
área de atuação;
Utilização adequada de respiradores semi
faciais, quarto faciais, PFF2 autônomos;
Forma adequada de higienização, inspeção,
manutenção e guarda dos EPR;
Avaliação médica quanto ao uso dos EPR’s
Ensaio de vedação quantitativa e qualitativa
dos EPR’s
As instruções e treinamentos quanto
à guarda, conservação, higienização e utilização de forma adequada dos
equipamentos de proteção respiratória, serão repassadas pelo SESMT, nos
treinamentos de conscientização promovidos no programa, e caso necessário,
durante os trabalhos de inspeção dos equipamentos em campo.
Enfim, espero ter despertado o
interesse de vocês na busca da implementação e continuidade do programa de
proteção respiratória da sua empresa.
Surgiu alguma dúvida? Entre em
contato conosco.
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