PPR programa de proteção respiratória


Olá prevencionistas!

Hoje vamos falar do EPR (equipamento de proteção respiratória)

De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994 DOU de 15/04/1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, toda empresa deve buscas maneiras e tecnologias para respiratória de seus colaboradores. O conjunto de medidas deve conter ações que visam à eliminação ou redução a níveis razoáveis dos riscos que possam trazer danos à saúde ocupacional dos funcionários.

Em atendimento ao disposto na instrução normativa instrução normativa n º 1, de 11 de abril de 1994 e a NR-6 equipamentos de proteção individual, muitas empresas estão adotando pela realização do programa denominado como PPR (programa de proteção respiratória).

O PPR é parte integrante do conjunto das iniciativas na preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, estando integrado com o disposto nas demais NR’s NR 09 PPRA- programa de prevenção a riscos ambientais, PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-22, e com o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, previsto na NR-07.

Objetivo do PPR

Este programa define a metodologia necessária para controlar a exposição aos riscos respiratórios, visando à proteção da saúde dos trabalhadores.
Desenvolvimento do programa:

O programa deve ser desenvolvido de forma a abrange todos os setores do empreendimento onde haja riscos respiratórios. Vamos listas os passos iniciais para a elaboração do PPR:

·  Fase de antecipação do agente agressivo que possa trazer consequências negativas;

·      Fase de reconhecimento do risco e identificação do agente agressivo a saúde

·      Fase de avaliação e quantificação do agente agressivo encontrados na área;

·      Definição das medidas que controlem ou reduzam os riscos encontrados;

·  Revisão da exposição com novos monitoramentos em períodos definidos pela equipe do SESMT

Após identificação das fases acima é hora de buscar as melhores medidas de controle coletivas e individuais de risco, por exemplo, exaustores, máscaras PFF2, autônomas, vapores orgânicos etc.

O programa deve possuir o responsável pela aplicação, execução e controle das medidas estabelecidas no programa. Sugerimos que seja o engenheiro de segurança ou profissional da saúde da empresa.

O programa deve conter também:

       Procedimentos operacionais descritos de forma clara e objetiva;
       Especificação dos EPR’s bem definidos por área de atuação;
      Utilização adequada de respiradores semi faciais, quarto faciais, PFF2 autônomos;
           Forma adequada de higienização, inspeção, manutenção e guarda dos EPR; 
      Avaliação médica quanto ao uso dos EPR’s 
      Ensaio de vedação quantitativa e qualitativa dos EPR’s

As instruções e treinamentos quanto à guarda, conservação, higienização e utilização de forma adequada dos equipamentos de proteção respiratória, serão repassadas pelo SESMT, nos treinamentos de conscientização promovidos no programa, e caso necessário, durante os trabalhos de inspeção dos equipamentos em campo.

Enfim, espero ter despertado o interesse de vocês na busca da implementação e continuidade do programa de proteção respiratória da sua empresa.

Surgiu alguma dúvida? Entre em contato conosco.

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