Desvio de função o que saber.


Como lhe dar com o desvio de função dentro das empresas.
Hoje as empresas exigem várias atribuições para os profissionais de segurança do trabalho, mas como saber se é desvio de função ou atribuição indevida ou não?
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que define as profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002. Mas devemos lembrar que o CBO não tem poder de regulamentar profissão.
Além do CBO, o profissional pode estar pesquisado em sua OS (ordem de serviço conforme NR 1 disposições gerais do M.T.E.). Esse documento tem o objetivo de identificar os riscos que o profissional estará exposto e as atribuições a serem exercidas na organização.
Esses são alguns meios para identificar se os trabalhos solicitados por vocês não ferem a constituição e o trabalho para qual foi designado.
Vale lembrar que o desvio de função para se caracterizar depende de inúmeros fatores. Exemplo:
Um profissional técnico em segurança do trabalho dirige um veiculo dentro da empresa é considerado desvio de função?
Não. Em algumas empresas é exigida a carteira nacional de habilitação (CNH) para que o profissional possa se deslocar dentro das unidades da empresa e prestar ate um possível socorro a alguma vitima de acidente do trabalho. Já um engenheiro mecânico que foi designado a pintar a sala de alguma unidade, roçar algum ambiente, lavar veículos etc, ai sim é considerado desvio de função gravíssimo por dois motivos. Primeiro o profissional pode se ferir executando alguma atividade do gênero e segundo ele pode estar exposto a algum risco desconhecido.
Vários são os exemplos que podemos citar aqui, mas o importante é você conhecer a atividade que vai exercer na empresa antes de inicia-la e quando começar a perceber que as coisas estão tomando rumos diferentes é hora de agir e mudar a situação.

Ate mais pessoal

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