Como lhe dar com o desvio de função dentro das empresas.
Hoje as empresas exigem várias atribuições para os profissionais
de segurança do trabalho, mas como saber se é desvio de função ou atribuição
indevida ou não?
A
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que define as profissões
do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº
397, de 10.10.2002. Mas devemos lembrar que o CBO não tem poder de regulamentar
profissão.
Além do CBO,
o profissional pode estar pesquisado em sua OS (ordem de serviço conforme NR 1
disposições gerais do M.T.E.). Esse documento tem o objetivo de identificar os
riscos que o profissional estará exposto e as atribuições a serem exercidas na organização.
Esses são
alguns meios para identificar se os trabalhos solicitados por vocês não ferem a
constituição e o trabalho para qual foi designado.
Vale lembrar
que o desvio de função para se caracterizar depende de inúmeros fatores.
Exemplo:
Um
profissional técnico em segurança do trabalho dirige um veiculo dentro da
empresa é considerado desvio de função?
Não. Em algumas
empresas é exigida a carteira nacional de habilitação (CNH) para que o
profissional possa se deslocar dentro das unidades da empresa e prestar ate um possível
socorro a alguma vitima de acidente do trabalho. Já um engenheiro mecânico que
foi designado a pintar a sala de alguma unidade, roçar algum ambiente, lavar veículos
etc, ai sim é considerado desvio de função gravíssimo por dois motivos.
Primeiro o profissional pode se ferir executando alguma atividade do gênero e
segundo ele pode estar exposto a algum risco desconhecido.
Vários são
os exemplos que podemos citar aqui, mas o importante é você conhecer a atividade
que vai exercer na empresa antes de inicia-la e quando começar a perceber que
as coisas estão tomando rumos diferentes é hora de agir e mudar a situação.
Ate mais pessoal
0 Comentários