As gestantes se tornam um desafio grande nesse momento de pandemia. Entenda a nova Lei Nº 14.151/2021 que afasta as gestantes do trabalho presencial apartir de hoje.

Olá prevencionistas!

Hoje vamos falar da lei 14.151/2021, publicada hoje no diário oficial da união pelo governo federal.

Estamos voltando com força total para deixar vocês atualizados com as novas leis, decretos e atualizações normativas sobre segurança do trabalho.


 

Todos estamos passando por momentos difíceis devido a pandemia da corona vírus. Várias ações estão sendo desdobradas pela organização mundial de saúde (OMS) e todo o mundo para conter o avanço do contágio e mortes pelo vírus.

Ontem o governo federal publicou a lei 14.151/2021 no diário oficial da união (D.O.U), (Veículo de comunicação do governo federal) a lei que define ações efetivas para evitar o contágio das gestantes dentro das empresas.

A lei determina que é necessário que as empresas realizem o afastamento das gestantes do trabalho presencial nesse momento de emergência nacional de saúde pública pelo novo corona vírus.

De acordo com o disposto nesta lei, as gestantes afastadas podem exercer atividades em casa por meio de tele trabalho, ou outras formas de trabalho remoto. Nessa condição as funcionárias não podem ser desabonadas de seus salários e não podem ter prejuízo de sua remuneração.

Essa é uma ação efetiva para resguardar as vidas de nossas futuras mamães.

Segundo o site do estadão; “ Desde o início da pandemia, entre mortes e gestantes diagnosticadas com corona vírus foram 979 pessoas. Um número alarmante para as autoridades de saúde.

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Até mais

 

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