A Justiça Federal declarou nula a obrigatoriedade do adicional de periculosidade aos trabalhadores em atividades laborais com uso de motocicleta.
A decisão foi proferida pela 16ª Piroca Federal Cível (SJMG) de minas Gerais em favor da Fecomércio MG e de outros 25 sindicatos filiados à comunidade. A ação coletiva movida junto ao sindicato beneficiará todas as empresas que figuram as entidades envolvidas no processo.
A obrigatoriedade do adicional de periculosidade foi instituída pela lei n. 12.997/2014 que altera o artigo 193 da Consolidação da lei do Trabalho (CLT). Essa lei considerava perigosas as atividades dos assalariados em motocicletas e previa o pagamento de um complemento de 30 % do salário desses empregados.
Na ocasião o sindicato promoveu um estudo sobre a disciplina da lei por meio da Portaria nº. 1.565/2014 do Ministério do Trabalho. No entanto, esses procedimentos não são apresentados aos empregadores que não estão devidamente envolvidos no processo de aprovação legal. Diante da falta de procedimento democrático, os donos do processo apelaram pela revogação do código.
O desembargador federal Marcelo Dolzany da encosta lembrou que o Tribunal da Primeira Instância Federal (TRF-1), que anulou a liminar e seus efeitos, já havia enfrentado a questão. A aprovação de normas trabalhistas sem o devido processo legal e a participação efetiva de todos os interessados não pode permanecer sólida no ordenamento jurídico”, afirmou.
O coordenador jurídico da Fecomércio MG, Rodrigo Ribeiro, destacou que a norma deve integrar um sistema tripartite igualitário. Esse é o princípio fundamental do decreto nº 1.127/2003.O Newsgroup foi criado pelo governo Federal. Ele é responsável por discutir temas relacionados à segurança e saúde ocupacional. Em especial, normas regulamentadoras (NR).
“Ainda que seja necessário, a proteção de uma categoria mais vulnerável não deve ocorrer à custa da violação de normas trabalhistas que assegurem a participação efetiva dos empregadores no processo de regulamentação da norma Por isso pedirmos o cancelamento
Impacto econômico
A obrigatoriedade do adicional de periculosidade acarretou infelizmente um grande impacto direto e indireto nos trabalhos formais, pois com a carga tributária pesando no bolso do empresário, ele se viu na necessidade de demitir vários colaboradores, e estes por sua vez migraram para o serviço irregular.
De acordo com a presidente interina da fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, ao elevar os encargos do empregador, a medida forçou o desligamento de centenas de motoboys em todo o estado.
“Com a alta carga tributária e a crise econômica enfrentada nos últimos anos, o empresário se viu sem opções: teve que demitir o motoboy e contratar mão de obra terceirizada. A obrigatoriedade do adicional de periculosidade, da forma como foi imposta, acabou desestimulando a manutenção dos empregos, e, assim, prejudicando tanto empregadores quanto empregados”, avalia Maria Luiza.
Agora cabe a cada empresa se adequar a nova condição imposta. Lembro que a empresa pode manter ainda o adicional caso queira, bastar entrar em contato com o sindicato da categoria e ajustar a situação.
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