Comprovar a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva conforme a Norma Regulamentadora NR 1 é uma tarefa essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A NR 1, também conhecida como Norma Regulamentadora 1 - Disposições Gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelece que a implantação de medidas de proteção coletiva é prioritária em relação às medidas de proteção individual. No entanto, há situações em que se torna inviável adotar tais medidas, seja por questões técnicas, econômicas ou operacionais.
Um exemplo claro de inviabilidade técnica pode ser observado
em trabalhos que envolvem espaços confinados, como tanques, vasos, galerias
subterrâneas, entre outros. Nessas situações, é necessário garantir a segurança
dos trabalhadores que precisam acessar esses locais, o que geralmente é feito
por meio de medidas de proteção coletiva, como ventilação adequada,
monitoramento atmosférico, sistemas de resgate, entre outros.
No entanto, em alguns casos, as características do espaço
confinado podem tornar inviável a implementação de todas as medidas de proteção
coletiva necessárias. Por exemplo, em espaços muito estreitos ou com acesso
complicado, pode ser difícil ou impossível instalar sistemas de ventilação
adequados. Além disso, em espaços com presença de substâncias químicas
perigosas, pode ser difícil garantir a eficácia dos sistemas de monitoramento
atmosférico.
Outro exemplo de inviabilidade técnica pode ser encontrado
em trabalhos que envolvem altura, como em construções, manutenção de telhados,
entre outros. Nessas situações, as medidas de proteção coletiva incluem o uso
de guarda-corpos, redes de proteção e andaimes adequados. No entanto, em alguns
casos, as características da estrutura ou do ambiente podem tornar difícil ou
impossível a instalação dessas medidas de proteção. Por exemplo, em construções
antigas ou em locais de difícil acesso, pode ser complicado instalar
guarda-corpos ou redes de proteção devido à falta de pontos de ancoragem
adequados.
Além disso, em algumas situações, a implementação de medidas
de proteção coletiva pode representar um custo muito elevado para a
organização, tornando-as economicamente inviáveis. Isso pode ocorrer
especialmente em empresas de pequeno porte ou em setores com baixa margem de
lucro.
Em resumo, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de
proteção coletiva conforme a NR 1 pode ser comprovada por meio da análise das
características do ambiente de trabalho, das condições operacionais e das
limitações técnicas e econômicas da organização. Em casos onde as medidas de
proteção coletiva são inviáveis, é fundamental que a empresa adote medidas
alternativas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, como o uso de
equipamentos de proteção individual adequados e a implementação de
procedimentos de segurança específicos.
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