Comprovar a inviabilidade técnica_ NR 01 do MTE.

 Comprovar a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva conforme a Norma Regulamentadora NR 1 é uma tarefa essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A NR 1, também conhecida como Norma Regulamentadora 1 - Disposições Gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelece que a implantação de medidas de proteção coletiva é prioritária em relação às medidas de proteção individual. No entanto, há situações em que se torna inviável adotar tais medidas, seja por questões técnicas, econômicas ou operacionais.

 


Um exemplo claro de inviabilidade técnica pode ser observado em trabalhos que envolvem espaços confinados, como tanques, vasos, galerias subterrâneas, entre outros. Nessas situações, é necessário garantir a segurança dos trabalhadores que precisam acessar esses locais, o que geralmente é feito por meio de medidas de proteção coletiva, como ventilação adequada, monitoramento atmosférico, sistemas de resgate, entre outros.

 

No entanto, em alguns casos, as características do espaço confinado podem tornar inviável a implementação de todas as medidas de proteção coletiva necessárias. Por exemplo, em espaços muito estreitos ou com acesso complicado, pode ser difícil ou impossível instalar sistemas de ventilação adequados. Além disso, em espaços com presença de substâncias químicas perigosas, pode ser difícil garantir a eficácia dos sistemas de monitoramento atmosférico.

 

Outro exemplo de inviabilidade técnica pode ser encontrado em trabalhos que envolvem altura, como em construções, manutenção de telhados, entre outros. Nessas situações, as medidas de proteção coletiva incluem o uso de guarda-corpos, redes de proteção e andaimes adequados. No entanto, em alguns casos, as características da estrutura ou do ambiente podem tornar difícil ou impossível a instalação dessas medidas de proteção. Por exemplo, em construções antigas ou em locais de difícil acesso, pode ser complicado instalar guarda-corpos ou redes de proteção devido à falta de pontos de ancoragem adequados.

 

Além disso, em algumas situações, a implementação de medidas de proteção coletiva pode representar um custo muito elevado para a organização, tornando-as economicamente inviáveis. Isso pode ocorrer especialmente em empresas de pequeno porte ou em setores com baixa margem de lucro.

 Vale lembrar que no levantamento preliminar de perigos do PGR, é fundamental que a empresa siga os passos da hierarquia de controle definido na NR1 e normas adicionais.

A falta de comprovação da inviabilidade técnica pode gerar multas conforme previsto na NR 28 ,multas e penalizações 1.5.5.1.2, alíneas "a" e "b".

Em resumo, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva conforme a NR 1 pode ser comprovada por meio da análise das características do ambiente de trabalho, das condições operacionais e das limitações técnicas e econômicas da organização. Em casos onde as medidas de proteção coletiva são inviáveis, é fundamental que a empresa adote medidas alternativas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, como o uso de equipamentos de proteção individual adequados e a implementação de procedimentos de segurança específicos.

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